Quais os seguros que podem ser deduzidos no IRS?

– Seguro Saúde:

15% dos prémios pagos com o seguro de saúde podem ser deduzidos, contudo o limite máximo para as deduções com despesas de saúde é de 1000€, ou seja, não poderá deduzir mais do que os mil euros, mesmo que tenha gasto mais.

A companhia deverá enviar-lhe uma declaração com as despesas realizadas no início do ano. 

Deverá incluir o valor no anexo H do seu IRS (ou verificar se o pré-preenchimento está correto).

– Seguro Automóvel:

No caso do seguro automóvel não existe direito a benefício ou deduções fiscais em IRS.

Contudo poderá deduzir esta despesa como “Despesas Gerias Familiares”.

– Seguro de Vida:

Não existe direito a benefício ou dedução fiscal, contudo existe três exceções:

1-Contribuintes portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode existir uma dedução de 25% dos prémios com cobertura de morte ou invalidez, contudo a dedução tem um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;

2-Contribuintes com uma profissão de desgaste rápido (ex.: praticantes desportivos, pescadores ou mineiros). Neste caso pode haver uma dedução total dos prémios pagos em seguro vida, apenas válido quando o seguro se refere apenas a riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite é de cinco vezes o IAS, que em 2020 se fixou nos 438,81€ ou seja, 2.194,05€;

3- Contribuintes que possuem um seguro que contribui para a reforma, por exemplo, planos de poupança reforma (PPR).  É possível deduzir os prémios pagos na declaração de IRS, a dedução é de 20% dos prémios, tendo um limite máximo que varia conforme a idade:

Menos de 35 anos: 400€

De 35 anos a 50 anos: 350€

Mais de 50 anos e não reformados: 300€

– Seguro Acidentes Pessoais:

Só para quem é profissional de desgaste rápido pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais no IRS.

-Seguro de Multirrisco Habitação:

Para as finanças o seguro multirrisco é opcional. Apenas os seguros obrigatórios podem ser deduzidos aos rendimentos prediais para efeitos de IRS.

No arrendamento o seguro contra incêndios é obrigatório, por isso, os recibos deste seguro podem ser deduzidos no IRS.

Apesar do benefício à dedução ser reduzido é compensatório ter seguro. A partir do momento que contrata tem a garantia de que sempre que necessitar poderá recorrê-lo. Por exemplo, no seguro de saúde, tem uma lista de médicos especialistas ou clínicas, fazer um exame ou realizar tratamento médico, é quase imediato, eficaz e sem surpresas financeiras.